Decreto Estadual do Paraná nº 5480 de 11 de Novembro de 2016
Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo164831_40225.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado