Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5468 de 07 de Novembro de 2016
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias, atingidas pelas obras de implantação da rodovia PR – 870, trecho: Entroncamento PRC-467 ao entroncamento BR- 163 (Contorno de Marechal Candido Rondon - SRE 2016: 870P0010EPR), composta por 3 (três) grandes áreas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de dezembro de 1978.