Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5468 de 07 de Novembro de 2016
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias, atingidas pelas obras de implantação da rodovia PR – 870, trecho: Entroncamento PRC-467 ao entroncamento BR- 163 (Contorno de Marechal Candido Rondon - SRE 2016: 870P0010EPR), composta por 3 (três) grandes áreas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos.