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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5468 de 07 de Novembro de 2016

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias, atingidas pelas obras de implantação da rodovia PR – 870, trecho: Entroncamento PRC-467 ao entroncamento BR- 163 (Contorno de Marechal Candido Rondon - SRE 2016: 870P0010EPR), composta por 3 (três) grandes áreas.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5468 /2016