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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5468 de 07 de Novembro de 2016

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias, atingidas pelas obras de implantação da rodovia PR – 870, trecho: Entroncamento PRC-467 ao entroncamento BR- 163 (Contorno de Marechal Candido Rondon - SRE 2016: 870P0010EPR), composta por 3 (três) grandes áreas.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias, atingidas pelas obras de implantação da rodovia PR – 870, trecho: Entroncamento PRC-467 ao entroncamento BR- 163 (Contorno de Marechal Candido Rondon - SRE 2016: 870P0010EPR), composta por 3 (três) grandes áreas.

Parágrafo único

As extensões, larguras de faixa de domínio e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do ANEXO deste Decreto, sendo: Área Descrição Largura Faixa de  domínio Direita             Esquerda 1 Alça de acesso, lateral a PRC 467 variável variável       2 Margem da faixa de domínio da PRC467 até a estaca 43 variável variável 2 Estaca 44 até a estaca 49 20 m 30 m 2 Estaca 50 até a estaca 127 15 m 15 m 2 Estaca 128 a estaca 134 15 m 25 m 2 Estaca 135 a estaca 210 15 m 15 m 2 Estaca 211 a estaca 217 variável variável 2 Estaca 218 a estaca 245 15 m 15 m 2 Estaca 246 até a margem da faixa de domínio BR 163 variável variável 2 Alça de acesso, lateral a BR163 variável variável

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5468 /2016