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Decreto Estadual do Paraná nº 5456 de 23 de Setembro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53942_21436.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5456 de 23 de Setembro de 2009