Artigo 94, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia:
I
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
II
no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
III
para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
IV
reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural;
V
relativas a ações no âmbito da segurança pública;
VI
relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.