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Artigo 94, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 94

O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia:

I

no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

II

no âmbito dos sistemas públicos de ensino;

III

para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

IV

reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural;

V

relativas a ações no âmbito da segurança pública;

VI

relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.

Art. 94, I do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016