Artigo 92 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Este Título regulamenta a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná previsto na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Parágrafo único
Aplica-se ao RDC, no que couber, as normas dos Títulos I ao IV deste Decreto.