Artigo 84 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A Administração Pública deve manter arquivados, referentes a cada obra contratada, os correspondentes elementos documentais:
I
projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, caderno de encargos, as built e orçamento, todos devidamente assinados pelos responsáveis técnicos com os correspondentes registros de responsabilidade técnica;
II
anotações e/ou registros de responsabilidade técnica de execução e de fiscalização, emitidos junto ao conselho profissional competente;
III
resultados de todo o controle tecnológico, exigido nas Normas Técnicas vigentes, realizado durante a execução da obra, inclusive as fichas referentes a cada ensaio;
IV
termos de Recebimento provisório e definitivo;
V
contratos e aditamentos;
VI
diário de obra;
VII
notificações e expedientes emitidos e recebidos;
VIII
relatórios de inspeções periódicas, após o recebimento da obra; e
IX
relatórios e atestados do controle interno, após o recebimento da obra.