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Artigo 84 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 84

A Administração Pública deve manter arquivados, referentes a cada obra contratada, os correspondentes elementos documentais:

I

projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, caderno de encargos, as built e orçamento, todos devidamente assinados pelos responsáveis técnicos com os correspondentes registros de responsabilidade técnica;

II

anotações e/ou registros de responsabilidade técnica de execução e de fiscalização, emitidos junto ao conselho profissional competente;

III

resultados de todo o controle tecnológico, exigido nas Normas Técnicas vigentes, realizado durante a execução da obra, inclusive as fichas referentes a cada ensaio;

IV

termos de Recebimento provisório e definitivo;

V

contratos e aditamentos;

VI

diário de obra;

VII

notificações e expedientes emitidos e recebidos;

VIII

relatórios de inspeções periódicas, após o recebimento da obra; e

IX

relatórios e atestados do controle interno, após o recebimento da obra.

Art. 84 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016