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Artigo 80 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 80

Para fins deste Decreto, Acordo de Nível de Serviço – ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o executor de obras, ou prestador de serviços, e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da execução das obras e prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.

Art. 80 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016