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Artigo 79 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 79

Os critérios de avaliação do desempenho da execução de contratos de obras e serviços de engenharia poderão ser dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços - ANS, conforme dispõe este Decreto e deverá ser adaptado às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.

Art. 79 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016