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Artigo 76 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 76

A correção monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data da protocolização da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo.

Parágrafo único

Após 30 (trinta) dias da protocolização das faturas, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária com base em índices estabelecido nas condições gerais de contrato de que trata a Seção I do Capítulo IV do Título III deste Decreto.Seção V DaAvaliação de DesempenhoDaAvaliação de Desempenho
Art. 76 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016