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Artigo 66 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 66

O reequilíbrio econômico e financeiro pode se dar em forma de:

I

revisão de contrato ou reequilíbrio econômico e financeiro em sentido estrito;

II

reajustamento de preços;

III

repactuação de preços; e

IV

atualização monetária.Subseção I Do Reajustamento dePreçosDo Reajustamento dePreços
Art. 66 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016