Artigo 66 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O reequilíbrio econômico e financeiro pode se dar em forma de:
I
revisão de contrato ou reequilíbrio econômico e financeiro em sentido estrito;
II
reajustamento de preços;
III
repactuação de preços; e