Artigo 62 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
É irregular a admissão de proposta ofertada pelo licitante contendo especificações de serviços e respectivas quantidades destoantes do orçamento-base da licitação, cabendo-lhe, no caso de identificar erros de quantitativos no orçamento-base do certame, impugnar os termos do edital de licitação.