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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 6º

º O critério socioambiental fundamenta escolhas relativas aos aspectos social e ambiental e as relações entre ambos, durante todo o processo de contratação de uma obra ou serviço de engenharia.

Parágrafo único

Na análise socioambiental deve ser verificado o impacto das possíveis implicações sociais, econômicas, culturais e políticas da implantação e da não implantação do empreendimento público, de forma a ser aferido o binômio possibilidade e necessidade de fazê-lo e de não fazê-lo.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016