JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Em caso de contratação direta prevista no artigo 24 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, para garantia de total transparência e ampla participação, as cotações de preços poderão ser realizadas através do sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, de forma a encaminhar solicitação de cotação a todas as empresas cadastradas.Seção II DoGestor de Contrato e do Fiscal de ObraDoGestor de Contrato e do Fiscal de Obra
Art. 56 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016