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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 55

Nas licitações e contratos de que trata este Decreto, além dos instrumentos convocatórios e dos contratos, na forma estabelecida no art. 34 deste Decreto, as condições gerais de contrato e os termos aditivos aos contratos poderão ser padronizados e aprovados pela unidade jurídica da Procuradoria Geral do Estado, quando houver tais modelos. § 1.º Os editais e as condições gerais de contrato quando padronizados constituem normas gerais de aplicação obrigatória nos procedimentos licitatórios, contratos e convênios promovidos ou com interveniência dos órgãos e entidades elencados no art. 1º deste Decreto. § 2.º Constituem objetivos dos editais e condições gerais de contratos padrões:

I

a metodização técnico, administrativo e legal dos instrumentos convocatórios e dos contratos;

II

a homogeneização dos sistemas de licitação, gerência, execução, fiscalização, controle e avaliação de obras e serviços de engenharia contratados;

III

a consolidação das normas regentes dos contratos;

IV

a definição de responsabilidades das partes nos contratos.

Art. 55, I do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016