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Artigo 54 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 54

O Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto na Seção I do Título II da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, no inciso III do art. 29 e no art. 32 da Lei Federal nº 12.462, de 2011, para a contratação de obras e serviços de engenharia será regido pelo disposto em Decreto específico.

Art. 54 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016