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Artigo 43, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 43

O orçamento estimativo deverá ser elaborado por profissional habilitado e será parte integrante do projeto básico.

Parágrafo único

Comporão o orçamento estimativo completo os seguintes documentos:

a

Folha de fechamento;

b

Folha resumo, quando couber;

c

Planilha orçamentária;

d

Cronograma físico-financeiro;

e

Composições complementares, quando couber;

f

Cotações / Propostas de serviços terceirizados, quando couber;

g

Planilha orçamentária organizada – Curva ABC de serviços e de insumos;

h

Composição do BDI;

i

ART ou RRT quitada;

j

Memória de cálculo;

k

Relatório fotográfico;

l

Projetos e/ou croquis;

m

Termo de responsabilidade de utilização correta dos modelos e das tabelas de referências;

n

Declaração de liberação do direito autoral patrimonial.

Art. 43, Parágrafo Único, c do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016