Artigo 43, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O orçamento estimativo deverá ser elaborado por profissional habilitado e será parte integrante do projeto básico.
Parágrafo único
Comporão o orçamento estimativo completo os seguintes documentos:
a
Folha de fechamento;
b
Folha resumo, quando couber;
c
Planilha orçamentária;
d
Cronograma físico-financeiro;
e
Composições complementares, quando couber;
f
Cotações / Propostas de serviços terceirizados, quando couber;
g
Planilha orçamentária organizada – Curva ABC de serviços e de insumos;
h
Composição do BDI;
i
ART ou RRT quitada;
j
Memória de cálculo;
k
Relatório fotográfico;
l
Projetos e/ou croquis;
m
Termo de responsabilidade de utilização correta dos modelos e das tabelas de referências;
n
Declaração de liberação do direito autoral patrimonial.