Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os órgãos e entidades deverão utilizar os modelos de editais padronizados e aprovados, quando houver tais modelos, na forma estabelecida em Decreto específico e em Resolução da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
A minuta de edital não padronizada deve ser previamente examinada e aprovada pela competente unidade jurídica.