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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 28

No caso da modalidade Convite prevista no inciso III do artigo 37 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, para garantia de total transparência e ampla participação, além da publicação exigida pela legislação, os convites poderão ser realizados através do sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, de forma a ampliar o número de empresas convidadas.Seção II DoProjeto Básico e Executivo DoProjeto Básico e Executivo
Art. 28 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016