Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O termo de referência para contratação de projetos deve ser elaborado levando-se em consideração, no mínimo:
I
o indicativo da área onde se pretende construir a obra, com coordenadas georreferenciadas;
II
a área do terreno, confirmada pelos respectivos documentos atualizados;
III
a definição do objeto;
IV
os elementos constituintes do estudo de viabilidade;
V
as legislações municipal, estadual e federal.
Parágrafo único
Em caso de contratação de projeto para ampliação de empreendimento existente, é necessária a apresentação dos projetos anteriormente aprovados, bem como de alvarás e habite-se já emitidos, quando couber.