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Artigo 22, Inciso VI, Alínea f do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 22

O Termo de Referência para a contratação de projetos básico e executivo deverá conter no mínimo:

I

a justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:

a

motivação da contratação, incluindo o programa de necessidades;

b

benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;

c

conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível;

d

agrupamento de itens em lotes, quando houver;

e

critérios de sustentabilidade adotados a serem levados em conta na elaboração dos projetos;

f

natureza do serviço, continuado ou não continuado, quando couber;        

g

inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso;

h

referências a estudos preliminares, se houver.

II

o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação;

III

o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados com a execução do serviço, com a descrição detalhada dos serviços a serem executados, elencando todos os projetos a serem contratados e as exigências a serem feitas na elaboração, inclusive a qualificação técnica-operacional, técnica-profissional e econômico-financeira;

IV

especificações dos serviços com o conteúdo dos projetos a serem contratados;

V

a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios, pranchas, CDs e outros meios probatórios que se fizerem necessários;

VI

o modelo de ordem de serviço, sempre que houver a previsão de que as demandas contratadas ocorrerão durante a execução contratual, e que deverá conter os seguintes campos:

a

a definição e especificação dos serviços a serem realizados;

b

o volume de serviços solicitados e realizados, segundo as métricas definidas;

c

os resultados ou produtos solicitados e realizados;

d

o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; 

e

definição do preço dos projetos, com a respectiva metodologia utilizada para a quantificação e medição desse valor;

f

definição do prazo máximo para a execução;

g

a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; e

h

a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados.

VII

a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados;

VIII

o enquadramento ou não do serviço contratado como serviço comum, quando couber;

IX

a unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas, metas e formas de mensuração adotadas, dispostas, no caso de serviços continuados de manutenção predial, sempre que possível, na forma de Acordo de Níveis de Serviços;

X

o quantitativo da contratação;

XI

o valor máximo da contratação, global e por etapa realizada, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços;

XII

condições do local onde o projeto será implantado e croquis de localização e informações complementares;

XIII

deveres da contratada e do contratante;

XIV

forma de pagamento;

XV

critérios técnicos de julgamento das propostas, nas licitações dos tipos melhor técnica e técnica e preço, conforme estabelecido em lei.

Art. 22, VI, f do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016