Artigo 22, Inciso VI, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Termo de Referência para a contratação de projetos básico e executivo deverá conter no mínimo:
I
a justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:
a
motivação da contratação, incluindo o programa de necessidades;
b
benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;
c
conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível;
d
agrupamento de itens em lotes, quando houver;
e
critérios de sustentabilidade adotados a serem levados em conta na elaboração dos projetos;
f
natureza do serviço, continuado ou não continuado, quando couber;
g
inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso;
h
referências a estudos preliminares, se houver.
II
o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação;
III
o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados com a execução do serviço, com a descrição detalhada dos serviços a serem executados, elencando todos os projetos a serem contratados e as exigências a serem feitas na elaboração, inclusive a qualificação técnica-operacional, técnica-profissional e econômico-financeira;
IV
especificações dos serviços com o conteúdo dos projetos a serem contratados;
V
a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios, pranchas, CDs e outros meios probatórios que se fizerem necessários;
VI
o modelo de ordem de serviço, sempre que houver a previsão de que as demandas contratadas ocorrerão durante a execução contratual, e que deverá conter os seguintes campos:
a
a definição e especificação dos serviços a serem realizados;
b
o volume de serviços solicitados e realizados, segundo as métricas definidas;
c
os resultados ou produtos solicitados e realizados;
d
o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
e
definição do preço dos projetos, com a respectiva metodologia utilizada para a quantificação e medição desse valor;
f
definição do prazo máximo para a execução;
g
a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; e
h
a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados.
VII
a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados;
VIII
o enquadramento ou não do serviço contratado como serviço comum, quando couber;
IX
a unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas, metas e formas de mensuração adotadas, dispostas, no caso de serviços continuados de manutenção predial, sempre que possível, na forma de Acordo de Níveis de Serviços;
X
o quantitativo da contratação;
XI
o valor máximo da contratação, global e por etapa realizada, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços;
XII
condições do local onde o projeto será implantado e croquis de localização e informações complementares;
XIII
deveres da contratada e do contratante;
XIV
forma de pagamento;
XV
critérios técnicos de julgamento das propostas, nas licitações dos tipos melhor técnica e técnica e preço, conforme estabelecido em lei.