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Artigo 19, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 19

O programa de necessidades a ser definido a fim de adequá-lo aos recursos que estarão disponíveis deverá constar, dentre outros aspectos:

I

o fim a que se destina;

II

a caracterização dos futuros usuários, contextualizando-os no ambiente ou espaço projetado, e quantificando-os;

III

a nomeação dos respectivos ambientes ou espaços, caracterizando as atividades funcionais que serão desenvolvidas, de acordo com normativas, legislação e orientações;

IV

a verificação da necessidade de ambientes ou espaços complementares para o desenvolvimento das atividades específicas, bem como áreas de circulação e ligação entre os ambientes e os espaços públicos;

V

a determinação da caracterização construtiva, de acordo com a realidade requerida pelo padrão determinado, indicando os prováveis materiais a serem empregados;

VI

estabelecer as relações espaciais entre os ambientes, promovendo uma setorização, quando couber;

VII

determinar as necessidades de diferentes pisos, quando couber;

VIII

determinar as áreas dos ambientes específicos, dos ambientes complementares, das circulações, das áreas setorizadas, que irão compor a área estimada total da edificação a ser projetada, quando couber;

IX

as dimensões aproximadas necessárias;

X

especificar as dimensões prévias dos equipamentos e do mobiliário a ser utilizado, verificar as relações entre os espaços construídos e o paisagismo, para subsidiar a futura implantação;

XI

verificar as necessidades do conforto ambiental, orientando para uma construção sustentável;

Art. 19, X do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016