Artigo 177 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 177
É permitido o procedimento pelo Sistema de Registro de Preços - SRP para a contratação de obras e serviços de engenharia sob o Regime Diferenciado de Contratações e será regido na forma do art. 58 deste Decreto.