Artigo 162, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 162
No regime de contratação integrada é vedada a participação direta ou indireta nas licitações:
I
do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e