Artigo 152 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei Estadual nº 15.608, de 2007, com exceção das regras específicas previstas na Lei no 12.462, de 2011, e neste Decreto.