JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 152 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 152

Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei Estadual nº 15.608, de 2007, com exceção das regras específicas previstas na Lei no 12.462, de 2011, e neste Decreto.

Art. 152 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016