Artigo 140, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 140
Caso ocorra a inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 104:
I
os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas;
II
serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes; e