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Artigo 140, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 140

Caso ocorra a inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 104:

I

os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas;

II

serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes; e

III

serão julgadas apenas as propostas dos licitantes habilitados.Subseção X DosRecursosDosRecursos
Art. 140, I do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016