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Artigo 135 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 135

Nas licitações regidas pelo RDC será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.

Art. 135 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016