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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 13

Para os fins deste Decreto, excetuando-se o Regime de Contratação Integrada, consideram-se as seguintes fases para empreendimentos relativos a obras e serviços de engenharia a serem contratados e executados pelos órgãos da administração direta e autárquica do poder executivo estadual:

I

Estudo de viabilidade, para as obras de engenharia;

II

Termo de referência para elaboração de projetos básico e executivo;

III

Licitação dos projetos básico e/ou executivo;

IV

Contratação de projeto básico e executivo;

V

Licitação para a execução de obras e serviços de engenharia;

VI

Contratação para a execução de obras e serviços de engenharia;

VII

Pós-ocupação. § 1.º Cabe ao órgão ou entidade titular do crédito orçamentário, quando for o caso de movimentação de crédito orçamentário para execução de obras e serviços de engenharia, a elaboração do estudo de viabilidade e do termo de referência, bem como a gestão da pós-ocupação do empreendimento, e ao órgão gerenciador cabe realizar todos os procedimentos das demais fases. § 2.º O órgão ou entidade que licitar deverá também contratar, fiscalizar e receber a obra ou o serviço de engenharia, provisória e/ou definitivamente, nos casos previstos em lei. § 3.º Quando se tratar de órgãos ou entidades com orçamentos próprios ou que realize o empreendimento sem que haja movimentação de crédito orçamentário, cabe a eles a realização dos procedimentos de todas as fases, salvo se delegadas atribuições por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Art. 13, III do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016