Artigo 127, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo maior retorno econômico, os licitantes apresentarão:
I
proposta de trabalho, que deverá contemplar:
a
as obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento; e
b
a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, bem ou serviço e expressa em unidade monetária.