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Artigo 123 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 123

O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública. § 1.º Poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira. § 2.º Poderá ser requisito de habilitação a comprovação do recolhimento de quantia como garantia, limitada a cinco por cento do valor mínimo de arrematação. § 3.º Na hipótese do § 2º, o licitante vencedor perderá a quantia em favor da administração pública caso não efetue o pagamento devido no prazo estipulado.

Art. 123 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016