Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para análise do critério sociopolítico, as obras e serviços de engenharia devem levar em conta, no mínimo, os seguintes aspectos:
I
a análise da legislação municipal, estadual e federal;
II
a aprovação do estudo de viabilidade com a participação dos futuros usuários, da comunidade do entorno, das lideranças políticas locais e da autoridade competente do órgão ou entidade estadual interessada no empreendimento.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades referidos no Art. 1º deverão disponibilizar e fomentar a utilização de meios para que os cidadãos obtenham informações adequadas ao acompanhamento de suas obras e serviços de engenharia, no sentido de promover a transparência, controle social e apoio à prevenção de desvios de conduta por parte de membros da administração pública e de suas contratadas.