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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 12

Para análise do critério sociopolítico, as obras e serviços de engenharia devem levar em conta, no mínimo, os seguintes aspectos:

I

a análise da legislação municipal, estadual e federal;

II

a aprovação do estudo de viabilidade com a participação dos futuros usuários, da comunidade do entorno, das lideranças políticas locais e da autoridade competente do órgão ou entidade estadual interessada no empreendimento.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades referidos no Art. 1º deverão disponibilizar e fomentar a utilização de meios para que os cidadãos obtenham informações adequadas ao acompanhamento de suas obras e serviços de engenharia, no sentido de promover a transparência, controle social e apoio à prevenção de desvios de conduta por parte de membros da administração pública e de suas contratadas.

Art. 12, I do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016