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Artigo 117 do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 117

O critério de julgamento por maior desconto utilizará como referência o preço total estimado, fixado pelo instrumento convocatório. 

Parágrafo único

O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.Subseção III Técnica e PreçoTécnica e Preço
Art. 117 do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016