Artigo 115, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016
Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Poderão ser utilizados como critérios de julgamento:
I
menor preço ou maior desconto;
II
técnica e preço;
III
melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV
maior oferta de preço; ou
V
maior retorno econômico.
§ 1.º O julgamento das propostas observará os parâmetros definidos no instrumento convocatório, sendo vedado computar vantagens não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
§ 2.º O julgamento das propostas deverá observar a margem de preferência prevista no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Subseção II
Menor
Preço ou Maior Desconto
Menor
Preço ou Maior Desconto