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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5454 de 07 de Novembro de 2016

Estabelece regras, critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável; padroniza a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia; especifica outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia; e dá outras providências.

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Art. 1º

º Este Decreto regulamenta a Lei Estadual 15.608, de 16 de agosto de 2007, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, tendo como objetivo estabelecer regras,critérios e diretrizes para a execução de obras e serviços de engenharia centradas no desenvolvimento sustentável, padronizar a metodologia para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia e especificar outros requisitos necessários para a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia pelos órgãos da administração direta, pelas autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas, pelos fundos especiais, não personificados, e pelo seu gestor.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5454 /2016