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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016

Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 9º

A concessão das diárias previstas neste Decreto dar-se-á por meio de antecipação ao servidor, de determinado numerário, calculado com base nos dias de afastamento.