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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016

Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 8º

As responsabilidades de que tratam os arts. 6º e 7º deste Decreto são solidárias, em qualquer hipótese, entre todos os envolvidos no procedimento, aplicando-se subsidiariamente as regras dispostas na legislação penal e processual penal em vigor.