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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016

Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 6º

Fica expressamente vedada a concessão de diárias para fins de alimentação e/ou pousada para os servidores civis ou militares quando o deslocamento ocorrer para localidade onde a estrutura organizacional do Estado mantenha refeitório e/ou alojamento gratuito.