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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016

Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 5º

As despesas decorrentes de pousada serão custeadas diretamente pelo Governo do Estado.

Parágrafo único

Excepcionalmente, quando o Governo do Estado não arcar diretamente com as despesas decorrentes de pousada, será assegurada ao servidor, à título de indenização, para fins de diária de alimentação e de pousada, o valor limite diário regularmente previsto no Decreto Estadual nº 446, de 6 de fevereiro de 2015.