Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016
Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação serão concedidos em razão da duração do deslocamento e no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor limite diário regularmente previsto no art. 13, inciso IV, do Decreto Estadual nº 446, de 6 de fevereiro de 2015.