Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016
Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá aos Secretários de Estado e Diretores Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais, autorizar o deslocamento de servidores dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas decorrentes da participação destes na Operação Verão Paraná 2016/2017.