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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016

Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 10

A autoridade que atestar falsamente o deslocamento de servidor para efeito de ressarcimento, sem prejuízo das sanções cabíveis e das previstas em Lei própria, responderá solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente recebida.

Parágrafo único

Ao Chefe da Unidade Administrativa na qual o servidor presta serviços, cabe verificar e ratificar as informações sobre a situação funcional do mesmo, bem como as referentes aos deslocamentos, respondendo solidariamente com o servidor para a reposição imediata da importância indevidamente recebida.