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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5452 de 07 de Novembro de 2016

Disciplina a concessão de diárias da operação Verão Paraná 2016/2017. Republicado DIOE - 9819 - 09/11/2016

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Art. 1º

Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e ainda aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições deslocarem em objeto de serviço de sua sede para fins de participação na Operação Verão Paraná 2016/2017, terão direito à diária, à título de indenização das despesas realizadas com alimentação, conforme valores fixados neste Decreto.

Parágrafo único

Entende-se por sede, para efeitos deste Decreto, o município, a cidade, a vila ou a localidade onde o servidor estiver em exercício.