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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 8º

A concessão do código de desconto será efetuada por Resolução do Secretário de Estado da Administração, mediante processo em que fique comprovado o atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989