Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A concessão do código de desconto será efetuada por Resolução do Secretário de Estado da Administração, mediante processo em que fique comprovado o atendimento ao disposto neste Decreto.