Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos casos de insuficiência de margem consignável, os descontos obrigatórios terão prioridade, sendo suspensos os descontos facultativos.