JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Nos casos de insuficiência de margem consignável, os descontos obrigatórios terão prioridade, sendo suspensos os descontos facultativos.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989