Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A soma das consignações não poderá exceder os limites da remuneração ou provento do servidor, estabelecidos em lei.