JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A soma das consignações não poderá exceder os limites da remuneração ou provento do servidor, estabelecidos em lei.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989